Tipo de Comissão: Organização, Obras e Serviços Públicos
Art. 35 do Regimento Interno, inciso VI. – ORGANIZAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições: a) – verificar nomeações, oferecendo sugestões que julgarem convenientes; b) – dar conhecimentos ao Chefe do Poder Executivo sobre qualquer motivo que possa por ele ignorado, quanto às qualidades indispensáveis do candidato para provimento do cargo; c) – opinar quanto à criação de cargos e o funcionamento do serviço público, apresentando sugestões e denúncias sobre possíveis irregularidades encontradas; d) – apresentar, mensalmente, relatório minuncioso com cópias de documentos para deliberação do Plenário; participar desde a licitação até a conclusão das obras ou prestação de serviços ao Município, denunciando irregularidades, porventura detectadas; e) – oferecer sugestões e debates sobre os interesses do Município e da sociedade.