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História da Câmara

O Poder Legislativo em Inhumas instalou-se após o fim do Estado Novo, precisamente no ano de 1947, momento em que o país vivia o processo de redemocratização, fim da ditadura varguista.

A Câmara Municipal em Inhumas está estruturada nas dependências do poder Legislativo, na sede do “Palácio Fulgêncio Alves Soyer”, sendo palco de lutas e decisões políticas fulcrais para o desenvolvimento e dinamismo das esferas sociais inhumenses.

O Trabalho no Legislativo delimita-se por legislaturas, períodos que vão de 4 em 4 anos, com exceção da 7ª, 9ª e 10ª legislaturas, sendo a primeira de 2 anos e as duas últimas de 6 anos, em detrimento de turbulências e mudanças no sistema político nacional(ditadura militar e diretas já).

O poder Legislativo é composto por representantes do povo (número variando com o tempo), estes que são eleitos de forma democrática.

Os trabalhos na Casa são feitos a partir de sessões ordinárias e extraordinárias, a primeira compreendendo entre os períodos de 15 de fevereiro a 30 de junho, e primeiro de agosto à 15 de dezembro, e a última ocorrendo durante o recesso parlamentar, bem como finais de semanas, feriados e intervalos entre às sessões ordinárias.

Para entender a organização e a funcionalidade da Câmara Municipal, será explicitado a composição corporal do sistema político local.

Para o “Poder” funcionar bem, é eleita uma Mesa Representativa, composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretários e Comissões. Cada um exercendo funções distintas, sendo co-responsáveis pela funcionalização da Casa.

Após ser instalada a legislatura (posse dos vereadores eleitos), são reabertos os trabalhos, dando início à eleição da Mesa Representativa ou Diretora A votação dá-se por escrutínio secreto, e após a apuração dos votos, a chapa vencedora assume automaticamente a direção dos trabalhos.

Dentre muitas funções da Mesa Diretora destacam-se: proposições de projetos leis e promulgações de emendas à Lei Orgânica do Município.

O Presidente da Mesa fica incumbido de representar a Câmara nas relações internas e externas, interiores e exteriores, competindo-lhe desenvolver ações administrativas e diretivas, podendo interpretar e fazer cumprir as disposições como convocar e presidir as sessões, manter a ordem, nomear comissões, desempatar votações, despachar requerimentos, substituir o prefeito nos casos previstos por lei, empossar vereadores e conceder-lhes licença quando necessário.

Os Secretários auxiliam os trabalhos na Casa, fazendo leituras (projetos, súmulas, requerimentos, mensagens) e compartilham assinatura junto ao Presidente da Câmara em autógrafos de lei, decretos, atos de mesa e sessões, balancetes, etc.

Com o intuito de solucionar problemas de cunho sociais diferentes, são eleitas Comissões Permanentes e Temporárias As Comissões Permanentes terão como objetivo, estudar os assuntos submetidos à sua análise, cabe a esta a apresentação projetos de lei; realização de audiências públicas, acompanhamento e apreciação de programas de obras; planos municipais, regionais e setoriais de desenvolvimento, e sobre eles emitir parecer; fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município. Estas Comissões são compostas por 3 membros, com respectivos suplentes, sendo duas as Comissões.

Uma das Comissões, a de Constituição e Justiça, fica responsável em analisar aspectos constitucionais, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos, sujeitos a apreciação da Câmara, assuntos de natureza Jurídico ou Constitucional, podendo intervir na administração Municipal, cassações e suspensões de mandatos de vereadores.

Outra Comissão, a de Legislação e Finanças, fica responsável por assuntos relativos à ordem econômica municipal, como realizar uma política industrial, comercial, agrícola e de serviços. Cabe-lhe analisar o sistema financeiro Municipal, dívida pública municipal, matérias financeiras e orçamentárias, fixação de remuneração dos vereadores, prefeito, vice prefeito e política salarial para servidores, sistema tributário, fiscalização, projetos referentes à educação, ensino, artes, patrimônio histórico, esportes, higiene, saúde pública e obras assistenciais.

As Comissões Temporárias são constituídas por ato de requerimento aprovado pelo plenário da Câmara, sendo compostas por membros indicados pelas lideranças designadas pelo Presidente. Essas Comissões reúnem-se a qualquer dia da semana, a qualquer hora, podendo as reuniões ser realizadas aos sábados, domingos e feriados.

A Câmara Municipal de Inhumas exerce a função legislativa através de projetos de lei e requerimentos, estes que podem ser elaborados pelos vereadores (individualmente ou coletivamente), pela Comissão ou pela Mesa, pelo Poder Executivo ou pelos cidadãos.

Esses projetos e requerimentos são despachados de duas formas, verbalmente e oficialmente.

Estes são os meios pelos quais o progresso e o dinamismo são objetivados.