O “Requerimento n° 122/18“, do vereador Edivaldo Junior (PSB) foi aprovado por unanimidade durante “Sessão Ordinária“ realizada na Câmara Municipal de Inhumas, no dia 29.
O vereador requer o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando do mesmo que quando da construção de “calçadas” nos imóveis e espaços públicos de nossa cidade, que seja feita uma “campanha junto à população”, tendo como suporte a Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e seus artigos 4º, 5º e 24º, visando que a Prefeitura Municipal propicie a todos os cidadãos locomoção com segurança e independente.
De acordo com o requerimento o autor apresenta a minutado requerimento:
“O Município de Inhumas padece de grave problema de acessibilidade em suas calçadas. Isso pode ser constatado facilmente, necessitando apenas de uma curta caminhada a pé pelos logradouros de Inhumas.
Essa realidade expõe que há maior valorização das pistas para tráfego de veículos automotores em detrimento dos passeios para pedestres.
Realidade mais contundente é a dificuldade que as pessoas com deficiências ou com mobilidade reduzida enfrentam diariamente para se locomover, vez que a situação precária do calçamento público causa restrição de ir e vir, além de ser potencialmente perigoso para a incolumidade física.
A Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000 normatizou as regras gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Dentre os mandamentos cogentes da referida lei, temos o seguinte:
Art.4° As vias públicas, os parques e os demais espaços de uso público existentes, assim como as respectivas instalações de serviços e mobiliários urbanos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover mais ampla acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Como se pode depreender, é dever o Poder Público e da sociedade como um todo proceder a adaptação do calçamento das vias e logradouros públicos para a devida promoção da acessibilidade.
Assim, para dar cumprimento à legislação, faz-se necessário que a Administração Pública municipal empreenda esforços para construir ou reparar as calçadas inacessíveis.
Nessa esteira, a lei federal ocupou-se de traçar parâmetros técnicos para a construção dos passeios, vejamos:
Art.5° O projeto e o traçado dos elementos de urbanização públicos e privados de uso comunitário, nestes compreendidos os itinerários e as passagens de pedestres, os percursos de entrada e de saída de veículos, as escadas e rampas, deverão observar os parâmetros estabelecidos pelas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Logo, é preciso fiscalizar se de fato esses parâmetros da ABNT estão sendo observados no Município de Inhumas.
Por outro lado, mais do que promover construção e reparo das vias públicas, é preciso que haja a conscientização da população quanto à acessibilidade, até porque os particulares também têm obrigações quanto à manutenção dos passeios, de acordo com o Código de Construção da Cidade de Inhumas (artigo 211 a 214).
Assim prevê a Lei Federal n° 10.098/00,
Art.24. O Poder Público promoverá campanhas informativas e educativas dirigidas à população em geral, com a finalidade de conscientizá-la e sensibilizá-la quanto a acessibilidade e à integração social da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Desta feita, requeiro providências do Poder Executivo com o escopo de promover ações educativas quanto à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e a construção, adaptação e reparo do calçamento do município, com vistas a adequá-lo à legislação vigente”, conclui o vereador Edivaldo Junior.
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