Tipo de Comissão: Saúde e Assistência Social
Art. 35 do Regimento Interno, inciso V. – SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições: a) – participar na elaboração de convênios específicos da área, distribuição e aplicação dos recursos; b) – diligenciar em busca de recursos e convênios para ampliar, criar e facilitar a aplicação dos já existentes; c) – oferecer sugestões e fiscalizar quanto à distribuição e aplicação dos recursos, bem assim quanto aos seus executores; d) – acompanhar as atividades da Secretaria de Saúde, do Hospital CAIS Municipal e Postos de Saúde, eventos promovidos na área de Saúde; e) – participar ativamente das atividades da Secretaria de Promoção Social do Município.