Tipo de Comissão: Educação, Esportes e Lazer
Art. 35 do Regimento Interno, inciso III. – EDUCAÇÃO, ESPORTES E LAZER: compete aos membros desta Comissão, além das obrigações inerentes ao cargo de Vereador, as seguintes atribuições: a) – acompanhar, no âmbito do Município, o funcionamento e eficiência do ensino fundamental ao universitário; b) – acompanhar o funcionamento do transporte escolar, tanto da zona rural quanto os universitários; c) – apoio ao esporte e lazer, de iniciação esportiva, amador e profissional, bem como outros que se fizerem necessários; d) – apoio às atividades cívicas e culturais do nosso Município.