>Requerimento nº 030/2022

Requerimento nº 030/2022

Tipo de MatériaRequerimento
Nº/Ano030/2022
Datada de21/02/2022
Publicada em02/03/2022
Autor(es)Paulo Rodrigo de Oliveira Martins.
SituaçãoEm vigor
Ementa

O Vereador que o presente subscreve vem, com o devido respeito e acatamento, Requerer de V. Exa., após manifestação do Plenário, o envio de expediente ao Chefe do Poder Executivo Municipal e à Secretária Municipal de Saúde, solicitando dos mesmos que, com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral no 832 do STE, seja enviado ao propositor deste, conforme exposição dos fatos,
CONSIDERANDO que é dever do Vereador fiscalizar os atos da Administração Pública;
CONDIDERANDO a necessidade dos Servidores deste Município em cumprir a carga horária estipulada em sua forma de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de registrar em documento público o cumprimento do dever;
- requer "cópias" da seguinte documentação: - O registro de frequência de cumprimento de carga horária de todos os Servidores(as) Comissionados(as) do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Inhumas, bem como da Secretaria acima descrita.
CONSIDERANDO, ainda, que o inciso XXXIII, do artigo 5o, da Constituição Federal:
"Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
A CF/88 consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à Administração Pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.
À consagração constitucional de publicidade e transparência corresponde a obrigatoriedade do Estado em fornecer as informações necessárias à sociedade. O acesso às informações consubstancia-se em verdadeira garantia instrumental ao pleno exercício do princípio democrático.
A ausência de visibilidade torna nulas as possibilidades de controle popular e de participação do cidadão no exercício das atividades da administração. Destaque-se que a visibilidade necessariamente conferida à administração possibilita o combate à ineficácia das disposições de garantia legalmente instituídas.
CONSIDERANDO que o Vereador dispõe do direito constitucional de fiscalizar a administração municipal, nos termos do artigo 20, XI da CF.
Ademais, requer que as informações solicitadas no presente pedido sejam apresentadas no prazo máximo legal, conforme determina o §1o, Art. 11 da Lei no 12.527/2011, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.

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